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Guia principal: preço inexequível

Como calcular os percentuais de preço inexequível

A conta é simples: divida o valor da proposta pelo orçamento e multiplique por 100. Difícil é saber o que o resultado significa, porque isso depende do objeto e da norma aplicável. E, sozinho, o percentual não prova que uma proposta é inexequível.

Por Equipe Dois RiosPublicado em Atualizado em 6 min de leitura

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica. Fontes conferidas em 24 de outubro de 2026.

Em resumo

  • Percentual e desconto são contas diferentes: proposta de 75% do orçamento equivale a 25% de desconto.
  • Engenharia: abaixo de 75% gera presunção relativa; vencedora abaixo de 85% exige garantia adicional.
  • Bens e serviços sob a IN 73/2022: abaixo de 50% é indício, que leva à diligência.
  • Exatamente no limite não é “abaixo” do limite, mas também não significa aprovação automática.

Antes da conta: compare a mesma coisa

O primeiro cuidado vem antes de qualquer cálculo: comparar valores que não correspondem. Se você divide um preço unitário pelo orçamento do lote inteiro, o percentual não serve para nada. Confira se proposta e orçamento falam do mesmo objeto:

Checklist da base de comparação
CampoO que precisa coincidir
UnidadeUnidade, caixa, pacote, metro, hora ou outra unidade indicada no edital
QuantidadeO mesmo volume nos dois valores
PeríodoMensal com mensal; global com o mesmo período global
EscopoAs mesmas especificações e obrigações, como instalação e entrega
JulgamentoO item, o lote ou o conjunto global que está sendo comparado
VersãoO orçamento e o edital vigentes, depois das retificações

E se o orçamento for sigiloso? O art. 24 da Lei 14.133 permite o sigilo quando houver justificativa. Nesse caso, não trate o preço dos concorrentes como se fosse o orçamento oficial. Sua própria composição de custos continua sendo o que define até onde você pode ir. [1]

Percentual ofertado × desconto: duas contas diferentes

São duas fórmulas distintas:

  • Percentual do orçamento = valor da proposta ÷ valor orçado × 100
  • Desconto sobre o orçamento = (valor orçado − valor da proposta) ÷ valor orçado × 100

Exemplo fictício. Orçamento de R$ 200.000 e proposta de R$ 140.000.

  • Percentual do orçamento: 140.000 ÷ 200.000 × 100 = 70%
  • Desconto: (200.000 − 140.000) ÷ 200.000 × 100 = 30%
  • Em uma obra, essa proposta fica abaixo de 75%, o que leva à análise de exequibilidade.

As fórmulas pressupõem orçamento positivo e a mesma base de comparação. Na prática: proposta de 75% do orçamento é desconto de 25%; ficar abaixo de 75% significa dar desconto superior a 25%.

Nenhuma dessas contas diz se a sua empresa consegue executar o contrato. Isso depende dos custos e condições de execução.

Obras e engenharia: o parâmetro de 75%

O art. 59, § 4º, da Lei 14.133 fixa o parâmetro para propostas inferiores a 75% do orçamento em obras e serviços de engenharia. O TCU lê esse limite como presunção relativa: o licitante tem a oportunidade de comprovar que consegue executar. [1] [2]

E se a proposta for exatamente 75%? Ela não está “abaixo de 75%”, então não entra no parâmetro numérico. Mas isso não a livra de cumprir o edital, nem impede que o órgão apure outros indícios concretos de inviabilidade: o art. 59 também prevê diligência e desclassificação por falta de comprovação quando exigida. [1]

Bens e serviços: o indício de 50%

Para bens e serviços em geral, o art. 34 da IN SEGES/ME 73/2022 trata valores inferiores a 50% do orçamento como indício de inexequibilidade. Para confirmar, a diligência precisa mostrar que o custo do licitante supera o preço ofertado e que não há custos de oportunidade capazes de justificar a oferta. [3]

Atenção ao alcance da norma. A IN 73 vale para licitações eletrônicas por menor preço ou maior desconto na Administração federal direta, autárquica e fundacional. Pelo art. 2º, também alcança estados, Distrito Federal e municípios quando executam recursos de transferências voluntárias da União, salvo regra específica da transferência. [3]

Em técnica e preço, a IN SEGES/MGI 2/2023 traz regra semelhante (art. 29), também com âmbito próprio. Em uma licitação municipal ou estadual, descubra qual regulamento o ente adotou e de onde vêm os recursos antes de aplicar um percentual federal. [4]

E não leve os 75% da engenharia para a compra de bens: o Acórdão 963/2024-Plenário do TCU destaca essa distinção. [2]

Garantia adicional: o patamar de 85%

Em obras e serviços de engenharia, a proposta vencedora abaixo de 85% do orçamento atrai a garantia adicional do art. 59, § 5º. O patamar só aciona a exigência: o valor a ser garantido é calculado à parte. [1]

Repare que essa exigência pode alcançar uma proposta que está acima dos 75%. Ou seja, passar na análise de exequibilidade e prestar a garantia adicional são verificações diferentes. Veja os detalhes em engenharia e garantia adicional.

Onde a sua proposta se encaixa

Use a tabela abaixo para localizar a sua proposta. Ela só aplica as desigualdades das normas: nenhuma faixa significa aprovação automática. [1] [3]

Leitura dos limites previstos nas normas
SituaçãoO que isso significa
Engenharia: abaixo de 75%Entra no parâmetro do § 4º, com direito a comprovar, segundo o TCU. Se vencer abaixo de 85%, há garantia adicional
Engenharia: de 75% (inclusive) até abaixo de 85%Fora do parâmetro numérico do § 4º. Se vencer, precisa da garantia adicional
Engenharia: 85% ou maisSem garantia adicional pelo § 5º. Continuam valendo as demais regras de aceitação e de garantia
Bens e serviços (art. 34 da IN 73): abaixo de 50%Há indício, sujeito à diligência prevista na norma
Bens e serviços (art. 34 da IN 73): 50% ou maisEsse indício numérico não se aplica, mas outros elementos podem justificar a apuração

O que mudou em relação à Lei 8.666

Se você aprendeu as regras na lei antiga, atenção. Na Lei 8.666/1993, o art. 48, § 1º, usava uma conta diferente para obras e serviços de engenharia de menor preço: era inexequível a proposta inferior a 70% do menor valor entre a média das propostas superiores a 50% do orçamento e o próprio orçamento. O § 2º exigia garantia adicional abaixo de 80% desse mesmo valor. [5]

A Lei 14.133 abandonou a média das propostas: os §§ 4º e 5º do art. 59 usam 75% e 85% do valor orçado pela Administração. Não misture os percentuais de um regime com o outro e confira qual regime rege a licitação ou o contrato. A Súmula 262 do TCU nasceu na lei antiga e foi estendida ao § 4º do art. 59. [2]

E se o edital trouxer outra regra?

Leia o dispositivo citado pelo órgão e confira o regime da contratação. Empresas estatais regidas pela Lei 13.303/2016, por exemplo, ficam fora do âmbito geral da Lei 14.133, ressalvado o disposto no seu art. 1º, § 1º. Editais antigos também podem remeter ao regime anterior. [1]

Ficou em dúvida sobre o edital? Peça esclarecimento ou apresente impugnação pelo canal indicado, observando o art. 164. O guia de prazos e retificações explica essa etapa. Se já houver decisão sobre a proposta, veja o caminho do recurso contra desclassificação.

Perguntas frequentes

A comparação é com a média dos concorrentes?

Não na Lei 14.133. Os percentuais deste guia usam o orçamento da Administração. A fórmula com média de propostas era da Lei 8.666 e não deve ser misturada ao art. 59. [1]

Pregão sempre usa o parâmetro de 50%?

Não necessariamente. O que importa é o objeto e a norma aplicável: um serviço comum de engenharia pode ser licitado por pregão e continuar sujeito às regras de engenharia. O nome da modalidade, sozinho, não resolve. [1]

Ficar acima do percentual impede uma diligência?

Não. O art. 59, § 2º, permite apurar a exequibilidade em qualquer caso. A oferta precisa ser viável mesmo quando não está abaixo de um parâmetro numérico. [1]

Fontes oficiais