Preço inexequível em engenharia e garantia adicional
Em obras e serviços de engenharia, dois números mandam: 75% e 85% do orçamento. O primeiro leva à análise de exequibilidade; o segundo, à garantia adicional para quem vence. São exigências independentes: provar que executa não elimina a garantia, e prestar a garantia não dispensa a análise da proposta.
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica. Fontes conferidas em 24 de outubro de 2026.
Em resumo
- Abaixo de 75%: análise de exequibilidade, com direito a comprovar, segundo o TCU.
- Vencedora abaixo de 85%: garantia adicional, mesmo que a proposta tenha passado na análise.
- A base de cálculo da garantia é discutida: confira a fórmula do edital antes do lance.
- O valor garantido não é o que você paga pela garantia: cobertura e prêmio são coisas diferentes.
Duas verificações, dois efeitos
Em engenharia, dois percentuais do orçamento acionam exigências independentes: abaixo de 75%, a proposta passa pela análise de exequibilidade (art. 59, § 4º); abaixo de 85%, a proposta vencedora precisa de garantia adicional (§ 5º). A leitura de cada faixa, inclusive nos valores exatamente no limite, está em como calcular os percentuais. Aqui, o foco é a proposta de engenharia e a garantia. [1]
As duas regras se somam. Uma oferta abaixo de 75% passa pela análise e, se for aceita, ainda pode precisar da garantia adicional. E uma proposta entre 75% e 85% fica fora do parâmetro numérico do § 4º, mas precisa da garantia se vencer.
O nome da modalidade não muda o objeto. Em pregão de serviço comum de engenharia, valem as regras próprias de engenharia. Já para uma compra de bens, não aplique automaticamente o parâmetro de 75%. [1] [2]
Abaixo de 75% não é desclassificação automática
O TCU lê o § 4º em conjunto com a possibilidade de comprovação prevista no art. 59. Os Acórdãos 465/2024 e 803/2024-Plenário, reproduzidos no manual oficial, tratam o percentual como presunção relativa: a Administração deve dar a oportunidade de demonstrar a exequibilidade antes de concluir pela inviabilidade só com base nesse patamar. [2]
A Súmula 262 foi formulada sob a Lei 8.666/1993. O Acórdão 803/2024 aplica sua lógica à lei nova e registra a posição divergente do Acórdão 2.198/2023. Consulte os julgados posteriores pertinentes ao seu caso e não conclua pela desclassificação automática só pela redação do § 4º. [2]
Mas a oportunidade de provar exige prova. Desconto em insumos, equipamentos próprios e produtividade podem pesar a seu favor, desde que sejam compatíveis com o projeto, o cronograma e as obrigações do contrato.
O que o órgão olha na sua proposta de engenharia
Em obras e serviços de engenharia e arquitetura, o § 3º do art. 59 manda analisar preço global, quantitativos e preços unitários relevantes, conforme os critérios de aceitabilidade do edital. Um preço global bom não compensa unitários que o edital manda verificar. [1]
| Elemento | Pergunta de conferência |
|---|---|
| Quantitativos | Correspondem ao projeto e às condições de execução? |
| Composições unitárias | Insumos e coeficientes sustentam o serviço previsto? |
| Produtividade | Há base técnica para o rendimento da equipe e dos equipamentos? |
| Encargos sociais | A memória considera as obrigações aplicáveis? |
| BDI | A composição mostra os componentes e evita duplicar custos diretos? |
| Mobilização e logística | As condições do local e do prazo estão contempladas? |
| Cronograma | A empresa consegue executar e financiar as etapas nos prazos? |
| Garantias | Montante, modalidade, disponibilidade e custo foram conferidos? |
BDI é a composição de bonificações e despesas indiretas. Siga o detalhamento exigido no edital e explique as premissas próprias da empresa. No âmbito da IN 73, o art. 31 prevê o envio de planilhas de quantitativos, custos unitários, BDI e encargos sociais readequadas à proposta vencedora, quando o procedimento exigir esses documentos. [3]
Como calcular a garantia adicional
1. Veja se a garantia é exigida. Compare o preço da proposta vencedora com 85% do orçamento. O § 5º fala em valor inferior: uma proposta exatamente igual a 85% não aciona a garantia adicional, embora outras garantias possam ser exigidas. [1]
2. Identifique a base do cálculo. A expressão da lei, “diferença entre este último e o valor da proposta”, gera discussão: “este último” é o orçamento inteiro ou o patamar de 85% dele? O quadro 253 do manual do TCU adota a segunda leitura. [1] [4]
| Base | Operação | Como interpretar a referência |
|---|---|---|
| Orçamento integral | Orçamento − proposta | Leitura da expressão legal que retoma o valor orçado |
| Patamar de 85% | (0,85 × orçamento) − proposta | Cálculo usado no quadro 253 do manual do TCU |
Exemplo fictício: quanto a diferença pesa
Obra com orçamento de R$ 1.000.000 e proposta vencedora de R$ 800.000 (80% do orçamento, abaixo de 85%).
- Pela base de 85%: 850.000 − 800.000 = R$ 50.000
- Pela base do orçamento integral: 1.000.000 − 800.000 = R$ 200.000
A diferença é de quatro vezes, por isso vale confirmar a fórmula antes de precificar.
O Parecer NLC 17/2026 da PGE-SP examina essa dúvida e também calcula a partir de 85% do orçamento. É uma orientação consultiva estadual, não uma decisão nacional do TCU. [5]
Já o comentário ao art. 59 publicado no portal do TCE-SP descreve a diferença entre o preço proposto e o valor de referência da licitação. Essa divergência entre materiais oficiais reforça a necessidade de conferir a base que o órgão usa. E lembre que comentários e manuais não se confundem com uma decisão no seu processo. [6]
3. Pergunte antes de ofertar. Confira o edital, a minuta e os esclarecimentos do órgão. Se a fórmula estiver omissa ou ambígua, peça manifestação formal antes da proposta, registre a conta adotada e avalie o impacto com os responsáveis técnico e jurídico. O guia de prazos e retificações explica a janela de esclarecimento e impugnação.
O valor garantido não é o preço da garantia
Separe o montante que precisa ficar coberto daquilo que você desembolsa para prestar a garantia. No seguro-garantia, por exemplo, a cobertura contratada e o prêmio pago à seguradora são valores diferentes. Caução e fiança também afetam caixa, crédito e custos de formas distintas.
Antes de dar o desconto, confira a modalidade admitida, se você consegue obter a garantia, o prazo para apresentá-la e a vigência. O art. 96 trata das modalidades de garantia contratual, e o § 5º do art. 59 preserva as demais garantias exigíveis. [1]
Uma cotação de seguro sem aprovação definitiva não comprova que a garantia vai estar disponível. Resolva isso com antecedência, para que a proposta não dependa de uma condição de crédito ainda desconhecida.
Checklist da proposta de engenharia
Proposta de engenhariaMarque enquanto confere. Nada fica salvo.
Para organizar os documentos e o envio ao órgão, veja diligência de exequibilidade.
Perguntas frequentes
A garantia adicional serve para aprovar uma proposta inviável?
Não. A Administração continua obrigada a analisar a proposta conforme o art. 59, e a garantia adicional não elimina a exigência de demonstrar a execução quando solicitada. [1]
Os 85% são um desconto máximo permitido?
Não. Proposta inferior a 85% do orçamento (desconto superior a 15%) é a condição que aciona a garantia adicional do vencedor em engenharia. A aceitabilidade depende das demais regras. [1]
Posso escolher a fórmula de garantia mais barata?
Você precisa conhecer a regra aplicada à sua contratação. Se houver dúvida entre o edital e as referências consultadas, peça esclarecimento ou use a via adequada para questionar. Não forme a proposta supondo que o órgão vai aceitar a interpretação de menor custo.
Fontes oficiais
Fontes conferidas em 24 de outubro de 2026.
- 01Lei 14.133/2021, arts. 29, 59, 96 e 164planalto.gov.br
- 02TCU, aceitabilidade e desclassificação, Acórdãos 465/2024 e 803/2024-Plenáriolicitacoesecontratos.tcu.gov.br
- 03IN SEGES/ME 73/2022, art. 31gov.br
- 04TCU, garantia adicional, especialmente o quadro 253licitacoesecontratos.tcu.gov.br
- 05PGE-SP, Parecer NLC 17/2026, Boletim CEPGE, páginas 88 a 97revistas.pge.sp.gov.br
- 06TCE-SP, comentário ao art. 59 da Lei 14.133tce.sp.gov.br