Preço inexequível em licitação: o que é e como comprovar
Você deu o menor lance e, em vez da adjudicação, chegou um pedido de diligência ou uma desclassificação. Este guia mostra quando um preço baixo vira problema, quais percentuais a lei usa e como provar que a sua proposta fecha a conta.
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica. Fontes conferidas em 24 de outubro de 2026.
Em resumo
- Preço baixo não é, sozinho, preço inexequível. O que decide é você conseguir provar que cumpre a proposta.
- Obras e engenharia: proposta abaixo de 75% do orçamento gera presunção relativa. Para o TCU, você tem direito de demonstrar que consegue executar.
- Bens e serviços: a IN 73/2022 trata como indício valores abaixo de 50%, mas só dentro do alcance dela.
- Sua melhor defesa é uma composição de custos pronta antes da disputa.
- Desclassificado? Manifeste a intenção de recorrer na hora. Os três dias úteis são para as razões.
O que é preço inexequível (e o que não é)
Proposta inexequível é aquela que não fecha a conta: com o preço ofertado, a empresa não consegue entregar o produto ou executar o serviço com a qualidade, a quantidade e o prazo que o edital exige.
Repare que o desconto, sozinho, não decide. Uma oferta pode ser muito baixa e perfeitamente executável, porque você tem estoque, negociou bem com o fornecedor ou já atende a região. O problema aparece quando o preço depende de algo que não existe: um custo esquecido, um desconto que o fornecedor nunca confirmou ou uma produtividade que a equipe não alcança.
O art. 59 da Lei 14.133/2021 prevê a desclassificação de propostas inexequíveis e também daquelas cuja exequibilidade não foi demonstrada quando a Administração pediu. Para apurar, o órgão pode fazer diligências (§ 2º). Na prática, não basta o preço ser viável: você precisa conseguir mostrar que é. [1]
Preço baixo não é sentença: a presunção é relativa
Um preço muito abaixo do orçamento acende o alerta do agente de contratação, mas não encerra a análise. Em obras e serviços de engenharia, o TCU entende que o limite de 75% do art. 59, § 4º, gera uma presunção relativa de inexequibilidade: antes de desclassificar, o órgão deve dar ao licitante a chance de demonstrar que consegue executar (Acórdãos 465/2024 e 803/2024-Plenário). [2]
Esse raciocínio vem da Súmula 262 do TCU, criada na época da Lei 8.666/1993 e estendida pelo Tribunal à lei nova. [2]
Ter a chance de se explicar, porém, não garante a classificação. A diligência só joga a seu favor se a prova responder exatamente à dúvida do órgão.
75%, 50% e 85%: qual percentual vale para o seu caso
Cada percentual tem um campo de aplicação e um efeito diferente. Confundir os três distorce a leitura da proposta.
| Percentual | Onde se aplica | O que acontece |
|---|---|---|
| Proposta abaixo de 75% do orçamento | Obras e serviços de engenharia (art. 59, § 4º, da Lei 14.133) | Parâmetro legal de inexequibilidade. Para o TCU, presunção relativa, com direito a comprovar |
| Proposta abaixo de 50% do orçamento | Bens e serviços em geral, no âmbito da IN SEGES/ME 73/2022 | Indício de inexequibilidade, que leva à diligência do art. 34 |
| Proposta vencedora abaixo de 85% do orçamento | Obras e serviços de engenharia (art. 59, § 5º) | Exige garantia adicional. Não é uma análise de inexequibilidade |
Atenção à conta. Os percentuais comparam o valor da sua proposta com o orçamento da Administração. Eles não são percentuais de desconto. Exemplo fictício: com orçamento de R$ 100.000 e proposta de R$ 75.000, a proposta equivale a 75% do orçamento, ou seja, a um desconto de 25%. [1]
Cuidado também com o alcance dos 50%. A IN 73 vale para licitações eletrônicas por menor preço ou maior desconto na Administração federal direta, autárquica e fundacional, e se estende, pelo art. 2º, à execução de recursos de transferências voluntárias da União. Não é uma regra nacional para toda compra pública: confira o regime da licitação e o regulamento que o órgão adota. [3]
Quer ver a conta passo a passo, inclusive quando a proposta fica exatamente no limite? Veja como calcular e interpretar os percentuais.
Aprofunde:Como calcular os percentuais de preço inexequível6 min
5 erros que derrubam propostas com preço baixo
O trabalho começa antes da sessão, na leitura do edital. Confira se o julgamento é por item, lote ou preço global, e confira também unidade, quantidade, especificação e prazo. O termo de referência costuma trazer obrigações que não aparecem na descrição resumida do objeto. Veja também como ler uma contratação no PNCP.
- Esquecer o frete e as entregas parceladas. Destinos, frequência de entrega, instalação e garantia custam dinheiro e precisam estar na conta.
- Estimar os tributos no olho. Confirme a incidência tributária e trabalhista que se aplica ao objeto e à sua empresa.
- Dar lance sem refazer a conta. Defina antes o menor preço que a empresa autoriza e confira se os custos continuam cobertos depois da disputa.
- Confundir margem com caixa. Mesmo com lucro no papel, você pode ter de bancar compras e salários antes do primeiro pagamento.
- Perder o prazo ou responder sem provas. Registre o canal e o horário de envio, e ligue cada dúvida do órgão a um cálculo e a um documento.
Os guias de composição de custos e de resposta à diligência mostram como evitar cada um deles.
Sua melhor defesa: a composição de custos
Pense na planilha de custos como a prova que você vai apresentar se o preço for questionado. Ela precisa permitir que qualquer pessoa refaça a conta: para cada componente, registre quantidade, custo, forma de cálculo e o documento que sustenta aquele número. No fim, a soma deve bater com a proposta final, inclusive depois dos lances.
E se a margem for pequena, ou até zero? Lucro reduzido não prova, sozinho, que o contrato é inviável, e a jurisprudência reunida pelo TCU reconhece que estratégias comerciais podem explicar uma margem menor. Isso, porém, não dispensa você de demonstrar os custos e as condições de execução. [2]
No guia de composição de custos você encontra uma conta para conferir o resultado, um modelo sem valores de mercado e orientações separadas para bens e para serviços.
Aprofunde:Como montar a composição de custos da proposta9 min
Recebeu uma diligência? Veja como responder
A diligência é a sua oportunidade de convencer o órgão, então trate-a como tal. Leia o pedido inteiro, anote o prazo e o canal de resposta e liste exatamente quais premissas foram questionadas. Depois, responda a cada uma com a memória de cálculo e os documentos correspondentes.
Dois cuidados fazem diferença:
- Cotação não prova tudo. A cotação do fornecedor ajuda a demonstrar o custo de compra, mas não comprova frete, tributos e as demais obrigações.
- Declaração genérica não basta. Afirmar que a empresa consegue executar a proposta não substitui a explicação econômica que o órgão pediu.
Errou algo na planilha? Erros sanáveis podem ser corrigidos. Já mudar a substância da proposta ou aumentar o preço para cobrir um custo esquecido é outra situação. [3] O passo a passo está no guia de diligência de exequibilidade.
Aprofunde:Como responder a uma diligência de exequibilidade7 min
Obras e engenharia: atenção à garantia adicional
Em obras e serviços de engenharia, se a proposta vencedora ficar abaixo de 85% do orçamento, a lei exige uma garantia adicional (art. 59, § 5º), além das demais garantias cabíveis. O custo e a disponibilidade dessa garantia precisam entrar no seu planejamento antes do lance. [1]
Atenção: há divergência sobre a base de cálculo dessa garantia, e o manual do TCU calcula a diferença a partir de 85% do orçamento. Confira a fórmula do edital e peça esclarecimento se ela estiver ambígua. [1] [4]
Em engenharia e arquitetura, a análise também considera preço global, quantitativos e preços unitários relevantes, conforme os critérios do edital (§ 3º). [1] Entenda a diferença entre comprovar a proposta e prestar a garantia adicional em engenharia.
Aprofunde:Preço inexequível em engenharia e garantia adicional6 min
Fui desclassificado. E agora?
Primeiro, descubra o motivo exato. Obtenha a decisão, a ata e os documentos da análise e veja se o fundamento foi preço inexequível, falta de comprovação ou outro descumprimento do edital. Cada motivo pede uma resposta diferente.
Prazo que não perdoa. A intenção de recorrer contra o julgamento das propostas deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. Os três dias úteis valem para apresentar as razões, com o marco inicial definido no art. 165, § 1º. Não espere o fim do prazo para conferir no sistema a oportunidade de manifestar a intenção. [1]
Veja como separar intenção, razões, documentos e pedido no guia de recurso contra desclassificação por inexequibilidade.
Aprofunde:Recurso contra desclassificação por preço inexequível7 min
Ganhei, mas o preço não fecha. O que fazer?
Acontece, e o pior caminho é o silêncio. Registre quando você identificou o problema, quais custos foram afetados e quais documentos explicam a diferença. Separe um erro na conta original de um fato que aconteceu depois da proposta: são situações diferentes. Em seguida, comunique pelo canal formal da contratação, conforme a etapa:
- Proposta ainda em julgamento: explique o problema e o efeito dele na composição de custos. A comunicação não garante que você poderá aumentar o lance para cobrir a diferença.
- Convocação para contratar: comunique a dificuldade antes do fim do prazo. O art. 90, § 1º, permite uma prorrogação por igual período, se você pedir com justificativa durante o prazo e a Administração aceitar. Ela não é automática. [1]
- Contrato em execução: identifique as entregas e obrigações afetadas e protocole sua manifestação com os comprovantes, com apoio técnico e jurídico. O art. 115 exige a execução fiel do contrato, e cada parte responde pela inexecução total ou parcial. O pedido, sozinho, não altera o preço nem as obrigações. [1]
E as sanções? A Lei 14.133 prevê infrações para quem não mantém a proposta sem justificativa superveniente, recusa-se injustificadamente a contratar ou não executa o contrato. A responsabilização depende da conduta, das circunstâncias e do processo aplicável. Preço baixo, sozinho, não gera sanção automática. [1]
Também não conte com o reequilíbrio econômico-financeiro para salvar um lance mal calculado: o art. 124, II, “d”, depende de hipóteses e provas próprias. Em registro de preços, veja também a alteração dos preços da ata. [1]
Aprofunde o assunto
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Como calcular os percentuais de preço inexequível
Compare proposta e orçamento, diferencie percentual ofertado de desconto e entenda o alcance dos parâmetros de inexequibilidade e garantia adicional.
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Como responder a uma diligência de exequibilidade
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Preço inexequível em engenharia e garantia adicional
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Recurso contra desclassificação por preço inexequível
Entenda intenção de recorrer, prazo das razões, documentos e fundamentos para questionar a desclassificação por inexequibilidade na Lei 14.133.
Perguntas frequentes
Todo preço abaixo do orçamento é inexequível?
Não. O desconto pode vir de condições reais da sua empresa. O que conta é atender ao objeto e conseguir demonstrar a execução quando o órgão pedir.
Existe um percentual único para todas as licitações?
Não. Depende do objeto e do regime aplicável. Engenharia tem a referência legal de 75%; os 50% para bens e serviços em geral vêm de um regulamento com alcance próprio. [1] [3]
Declarar que a proposta é exequível garante a aceitação?
Não. O órgão avalia a demonstração que pediu. Ligue cada afirmação aos custos, às condições de fornecimento e aos documentos.
Inexequibilidade e inexigibilidade são a mesma coisa?
Não, apesar do nome parecido. Inexequibilidade trata da viabilidade da proposta. Inexigibilidade é uma hipótese de contratação direta por inviabilidade de competição, prevista no art. 74. [1]
Guarde tudo: a proposta acompanha o contrato
Mantenha juntos, no histórico da contratação, o edital analisado, a proposta final, a composição de custos e os registros da diligência. Quando chegarem a ata, o contrato e os pedidos de entrega, são essas referências que mostram o que você ofertou. Para a etapa orçamentária, veja o guia de nota de empenho.
Fontes oficiais
Fontes conferidas em 24 de outubro de 2026.
- 01Lei 14.133/2021, arts. 59, 74, 90, 115, 124, 155 a 158 e 165planalto.gov.br
- 02TCU, Licitações e Contratos: aceitabilidade e desclassificação, Súmula 262 e jurisprudência selecionadalicitacoesecontratos.tcu.gov.br
- 03IN SEGES/ME 73/2022, arts. 1º, 2º, 33, 34, 40 e 41gov.br
- 04TCU, garantia adicional, quadro 253licitacoesecontratos.tcu.gov.br