Como responder a uma diligência de exequibilidade
Chegou a diligência: o órgão quer entender como o seu preço fecha. A boa notícia é que esta é a chance de provar. Responda a cada dúvida com o cálculo correspondente e documentos que batem com a proposta final, porque uma declaração genérica não substitui a demonstração pedida.
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica. Fontes conferidas em 24 de outubro de 2026.
Em resumo
- Registre tudo: pedido, prazo, canal e anexos solicitados.
- Uma dúvida, uma resposta: cada premissa questionada precisa de cálculo e de evidência.
- Erro de planilha pode ser sanado, desde que a proposta continue a mesma em substância.
- Precisa de mais tempo? Peça prorrogação justificada antes do vencimento. O pedido não suspende o prazo sozinho.
O que o órgão quer saber
A diligência serve para o órgão verificar se você consegue executar a proposta pelo preço ofertado. O art. 59, § 2º, da Lei 14.133 autoriza essa apuração, e o inciso IV prevê a desclassificação quando a exequibilidade exigida não for demonstrada. [1]
Por isso, a resposta precisa explicar a situação da sua empresa naquela oferta. O pedido pode envolver preço de insumos, capacidade de fornecimento, produtividade, custos de pessoal, logística ou outra premissa. Comece pela pergunta que o órgão fez e pelo item ou lote a que ela se refere.
Primeiro passo: registre o pedido e o prazo
Guarde a convocação, o horário, os anexos solicitados e quem está analisando. Confira se o pedido trata de proposta ajustada, de documento complementar ou de uma diligência específica: são pedidos que podem acontecer em momentos diferentes.
No procedimento da IN SEGES/ME 73/2022, o art. 29, § 2º, prevê prazo mínimo de duas horas para enviar a proposta ajustada e, quando necessários, os documentos complementares ali tratados, com possibilidade de prorrogação nas condições da norma. Esse prazo vale no âmbito da IN; não significa que toda diligência, em qualquer licitação, dure duas horas. [2]
Precisa de mais tempo? Peça a prorrogação com justificativa antes do vencimento e acompanhe a resposta. Protocolar o pedido não equivale a ter o pedido aceito. Guarde os registros de envio e as mensagens do sistema.
Para cada premissa, uma prova
A tabela abaixo ajuda a escolher o documento certo para cada tipo de dúvida.
| Dúvida sobre a proposta | Evidência que pode ajudar | O que conferir |
|---|---|---|
| Custo de aquisição | Cotação, pedido confirmado, contrato de fornecimento ou nota fiscal | Produto, unidade, volume, data e condições comerciais |
| Desconto por volume | Documento comercial que descreva a condição | Quantidade mínima e capacidade de fazer a compra |
| Estoque disponível | Documentos de aquisição e controle de estoque | Especificação, quantidade, disponibilidade e condições de uso |
| Frete | Cotação de transportador ou memória da operação própria | Origem, destino, número de viagens e parcelas de entrega |
| Pessoal e produtividade | Composição da equipe, normas aplicáveis e memória técnica | Jornada, encargos, benefícios e rendimento possível |
| Tributos | Memória de cálculo e comprovação do enquadramento | Incidência na operação e condições de eventual benefício |
| Execução semelhante | Contratos e comprovantes de fornecimento ou serviço | Se escopo, prazo, escala e custos são comparáveis |
É uma seleção prática, não uma lista fechada de exigências legais. Envie o que responde ao pedido e explique como cada documento sustenta o preço. O Enunciado 48/2023 do CJF, reproduzido no manual do TCU, cita notas fiscais, contratos e outros documentos como meios de comprovação. [3]
Documento sem contexto convence pouco. Uma nota fiscal mostra uma operação que já aconteceu: para usá-la como prova do custo atual, explique por que produto, quantidade e condições são comparáveis. Um contrato anterior também precisa de contexto, porque local, prazo e escala mudam a conta.
Monte a resposta em 7 passos
Facilite a vida de quem vai analisar. Uma resposta organizada assim é fácil de conferir:
- Identifique a contratação, o item ou lote e a convocação que você está respondendo.
- Informe o valor final ofertado e a unidade de comparação.
- Liste as dúvidas do órgão na ordem em que foram apresentadas.
- Explique a premissa econômica ou técnica de cada resposta.
- Mostre a memória de cálculo e indique o anexo e a página que a sustentam.
- Confira a soma e a correspondência com a proposta final.
- Feche com o pedido de análise da documentação e guarde o protocolo.
Evite mandar o analista atrás de dezenas de arquivos sem orientação. Use nomes claros e uma lista de anexos. Se um documento sustenta só parte da premissa, diga o que ele comprova e complete a demonstração.
Exemplo: de justificativa a prova
Imagine uma empresa fictícia questionada porque o custo de compra parece baixo demais. Ela negociou um desconto condicionado a determinado volume e vai aproveitar uma rota de entrega que já existe. Veja como transformar cada argumento em prova:
| Alegação | Demonstração necessária | Lacuna a evitar |
|---|---|---|
| “A compra terá desconto” | Documento do fornecedor e memória mostrando o volume que cumpre a condição | Cotação que exige compra maior do que a empresa consegue fazer |
| “A rota reduz o frete” | Planejamento dos destinos, capacidade e custo atribuído à entrega | Chamar de gratuito um transporte que ainda gera despesa |
| “O preço final cobre a execução” | Composição com compra, entrega, tributos e demais obrigações | Demonstrar apenas o preço do produto |
O exemplo organiza a prova, mas não garante aceitação: a Administração ainda vai verificar se as condições demonstradas sustentam o fornecimento exigido.
Errei na planilha. Dá para corrigir?
Pode dar, dentro de limites. O art. 41 da IN 73 permite sanar erros ou falhas que preservem a substância e a validade jurídica da proposta. Para serviços, no âmbito pertinente, o Anexo VII-A, item 7.9, da IN 5/2017 admite ajustes sem aumentar o preço, desde que se comprove que todos os custos estão cobertos. A IN 98/2022 autoriza aplicar a IN 5, no que couber, aos serviços regidos pela Lei 14.133. [2] [4] [5]
Identifique o erro, mostre a correção e explique o efeito dela. Uma omissão que a empresa consegue absorver mantendo a oferta e a execução é bem diferente de um custo que só se resolve aumentando o preço ou reduzindo o objeto. Quem decide se o ajuste é admissível é o órgão, caso a caso.
Não altere quantidades, especificações ou condições comerciais em silêncio. Guarde a versão anterior e indique o que foi corrigido: o histórico mostra que a planilha continua representando a mesma proposta.
O que não convence (e o que fazer se a conta não fecha)
Repetir que a empresa tem experiência, ou que aceita qualquer margem, não responde a uma dúvida sobre custo ou capacidade de execução. Também não adianta anexar documento de outro produto, outra unidade ou outro período sem explicar a relação com a oferta.
E se, ao conferir, você descobrir que a proposta depende de condições que não existem? Relate os fatos pelo canal formal. Nunca produza prova fictícia nem prometa uma capacidade que a empresa não tem: a falta de demonstração pode levar à desclassificação, e documentos falsos podem configurar infração própria, nos termos do art. 155. [1]
Checklist antes de enviar
Resposta à diligênciaMarque enquanto confere. Nada fica salvo.
Se a decisão for desfavorável, leia os fundamentos e veja o caminho do recurso contra desclassificação. Fique de olho na sessão: a oportunidade de manifestar a intenção de recorrer pode exigir reação imediata.
Perguntas frequentes
Posso enviar só a cotação do meu fornecedor?
Depende do que foi questionado. A cotação pode provar o preço de compra, mas a execução também envolve tributos, entrega e outros custos. Relacione a cotação à composição completa.
O pedido de prorrogação suspende o prazo?
Não conte com isso. Acompanhe o deferimento e o novo prazo informado. O pedido precisa seguir a regra do procedimento e vir com justificativa.
Corrigir a planilha permite aumentar o lance?
Não como regra geral. A regra de ajuste da IN 5 exige que o preço seja mantido e que se demonstre que ele cobre os custos; a IN 73 preserva a substância e a validade jurídica da proposta. [2] [4]
Fontes oficiais
Fontes conferidas em 24 de outubro de 2026.
- 01Lei 14.133/2021, arts. 59 e 155planalto.gov.br
- 02IN SEGES/ME 73/2022, arts. 29, 34 e 41gov.br
- 03TCU, aceitabilidade e desclassificação, com o Enunciado CJF 48/2023licitacoesecontratos.tcu.gov.br
- 04IN 5/2017, Anexo VII-A, item 7.9gov.br
- 05IN SEGES/ME 98/2022gov.br