Pular para o conteúdo
Guia principal: preço inexequível

Como responder a uma diligência de exequibilidade

Chegou a diligência: o órgão quer entender como o seu preço fecha. A boa notícia é que esta é a chance de provar. Responda a cada dúvida com o cálculo correspondente e documentos que batem com a proposta final, porque uma declaração genérica não substitui a demonstração pedida.

Por Equipe Dois RiosPublicado em Atualizado em 7 min de leitura

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica. Fontes conferidas em 24 de outubro de 2026.

Em resumo

  • Registre tudo: pedido, prazo, canal e anexos solicitados.
  • Uma dúvida, uma resposta: cada premissa questionada precisa de cálculo e de evidência.
  • Erro de planilha pode ser sanado, desde que a proposta continue a mesma em substância.
  • Precisa de mais tempo? Peça prorrogação justificada antes do vencimento. O pedido não suspende o prazo sozinho.

O que o órgão quer saber

A diligência serve para o órgão verificar se você consegue executar a proposta pelo preço ofertado. O art. 59, § 2º, da Lei 14.133 autoriza essa apuração, e o inciso IV prevê a desclassificação quando a exequibilidade exigida não for demonstrada. [1]

Por isso, a resposta precisa explicar a situação da sua empresa naquela oferta. O pedido pode envolver preço de insumos, capacidade de fornecimento, produtividade, custos de pessoal, logística ou outra premissa. Comece pela pergunta que o órgão fez e pelo item ou lote a que ela se refere.

Primeiro passo: registre o pedido e o prazo

Guarde a convocação, o horário, os anexos solicitados e quem está analisando. Confira se o pedido trata de proposta ajustada, de documento complementar ou de uma diligência específica: são pedidos que podem acontecer em momentos diferentes.

No procedimento da IN SEGES/ME 73/2022, o art. 29, § 2º, prevê prazo mínimo de duas horas para enviar a proposta ajustada e, quando necessários, os documentos complementares ali tratados, com possibilidade de prorrogação nas condições da norma. Esse prazo vale no âmbito da IN; não significa que toda diligência, em qualquer licitação, dure duas horas. [2]

Precisa de mais tempo? Peça a prorrogação com justificativa antes do vencimento e acompanhe a resposta. Protocolar o pedido não equivale a ter o pedido aceito. Guarde os registros de envio e as mensagens do sistema.

Para cada premissa, uma prova

A tabela abaixo ajuda a escolher o documento certo para cada tipo de dúvida.

Documentos que podem sustentar a resposta
Dúvida sobre a propostaEvidência que pode ajudarO que conferir
Custo de aquisiçãoCotação, pedido confirmado, contrato de fornecimento ou nota fiscalProduto, unidade, volume, data e condições comerciais
Desconto por volumeDocumento comercial que descreva a condiçãoQuantidade mínima e capacidade de fazer a compra
Estoque disponívelDocumentos de aquisição e controle de estoqueEspecificação, quantidade, disponibilidade e condições de uso
FreteCotação de transportador ou memória da operação própriaOrigem, destino, número de viagens e parcelas de entrega
Pessoal e produtividadeComposição da equipe, normas aplicáveis e memória técnicaJornada, encargos, benefícios e rendimento possível
TributosMemória de cálculo e comprovação do enquadramentoIncidência na operação e condições de eventual benefício
Execução semelhanteContratos e comprovantes de fornecimento ou serviçoSe escopo, prazo, escala e custos são comparáveis

É uma seleção prática, não uma lista fechada de exigências legais. Envie o que responde ao pedido e explique como cada documento sustenta o preço. O Enunciado 48/2023 do CJF, reproduzido no manual do TCU, cita notas fiscais, contratos e outros documentos como meios de comprovação. [3]

Documento sem contexto convence pouco. Uma nota fiscal mostra uma operação que já aconteceu: para usá-la como prova do custo atual, explique por que produto, quantidade e condições são comparáveis. Um contrato anterior também precisa de contexto, porque local, prazo e escala mudam a conta.

Monte a resposta em 7 passos

Facilite a vida de quem vai analisar. Uma resposta organizada assim é fácil de conferir:

  1. Identifique a contratação, o item ou lote e a convocação que você está respondendo.
  2. Informe o valor final ofertado e a unidade de comparação.
  3. Liste as dúvidas do órgão na ordem em que foram apresentadas.
  4. Explique a premissa econômica ou técnica de cada resposta.
  5. Mostre a memória de cálculo e indique o anexo e a página que a sustentam.
  6. Confira a soma e a correspondência com a proposta final.
  7. Feche com o pedido de análise da documentação e guarde o protocolo.

Evite mandar o analista atrás de dezenas de arquivos sem orientação. Use nomes claros e uma lista de anexos. Se um documento sustenta só parte da premissa, diga o que ele comprova e complete a demonstração.

Exemplo: de justificativa a prova

Imagine uma empresa fictícia questionada porque o custo de compra parece baixo demais. Ela negociou um desconto condicionado a determinado volume e vai aproveitar uma rota de entrega que já existe. Veja como transformar cada argumento em prova:

Como transformar uma justificativa em resposta verificávelExemplo fictício
AlegaçãoDemonstração necessáriaLacuna a evitar
“A compra terá desconto”Documento do fornecedor e memória mostrando o volume que cumpre a condiçãoCotação que exige compra maior do que a empresa consegue fazer
“A rota reduz o frete”Planejamento dos destinos, capacidade e custo atribuído à entregaChamar de gratuito um transporte que ainda gera despesa
“O preço final cobre a execução”Composição com compra, entrega, tributos e demais obrigaçõesDemonstrar apenas o preço do produto

O exemplo organiza a prova, mas não garante aceitação: a Administração ainda vai verificar se as condições demonstradas sustentam o fornecimento exigido.

Errei na planilha. Dá para corrigir?

Pode dar, dentro de limites. O art. 41 da IN 73 permite sanar erros ou falhas que preservem a substância e a validade jurídica da proposta. Para serviços, no âmbito pertinente, o Anexo VII-A, item 7.9, da IN 5/2017 admite ajustes sem aumentar o preço, desde que se comprove que todos os custos estão cobertos. A IN 98/2022 autoriza aplicar a IN 5, no que couber, aos serviços regidos pela Lei 14.133. [2] [4] [5]

Identifique o erro, mostre a correção e explique o efeito dela. Uma omissão que a empresa consegue absorver mantendo a oferta e a execução é bem diferente de um custo que só se resolve aumentando o preço ou reduzindo o objeto. Quem decide se o ajuste é admissível é o órgão, caso a caso.

Não altere quantidades, especificações ou condições comerciais em silêncio. Guarde a versão anterior e indique o que foi corrigido: o histórico mostra que a planilha continua representando a mesma proposta.

O que não convence (e o que fazer se a conta não fecha)

Repetir que a empresa tem experiência, ou que aceita qualquer margem, não responde a uma dúvida sobre custo ou capacidade de execução. Também não adianta anexar documento de outro produto, outra unidade ou outro período sem explicar a relação com a oferta.

E se, ao conferir, você descobrir que a proposta depende de condições que não existem? Relate os fatos pelo canal formal. Nunca produza prova fictícia nem prometa uma capacidade que a empresa não tem: a falta de demonstração pode levar à desclassificação, e documentos falsos podem configurar infração própria, nos termos do art. 155. [1]

Checklist antes de enviar

Resposta à diligênciaMarque enquanto confere. Nada fica salvo.

Se a decisão for desfavorável, leia os fundamentos e veja o caminho do recurso contra desclassificação. Fique de olho na sessão: a oportunidade de manifestar a intenção de recorrer pode exigir reação imediata.

Perguntas frequentes

Posso enviar só a cotação do meu fornecedor?

Depende do que foi questionado. A cotação pode provar o preço de compra, mas a execução também envolve tributos, entrega e outros custos. Relacione a cotação à composição completa.

O pedido de prorrogação suspende o prazo?

Não conte com isso. Acompanhe o deferimento e o novo prazo informado. O pedido precisa seguir a regra do procedimento e vir com justificativa.

Corrigir a planilha permite aumentar o lance?

Não como regra geral. A regra de ajuste da IN 5 exige que o preço seja mantido e que se demonstre que ele cobre os custos; a IN 73 preserva a substância e a validade jurídica da proposta. [2] [4]

Fontes oficiais