Nota de empenho, contrato e ata de registro de preços
A nota de empenho pode substituir o instrumento de contrato nas hipóteses do art. 95 da Lei 14.133/2021, mas isso precisa estar identificado no processo. Ata, contrato e empenho têm funções distintas: a ata registra preços, o contrato formaliza a contratação e o empenho registra o compromisso orçamentário.
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica. Fontes conferidas em 2 de outubro de 2026.
A nota de empenho substitui o contrato?
A nota pode substituir o instrumento de contrato nas hipóteses previstas no art. 95 da Lei 14.133/2021. A substituição é uma possibilidade da Administração e precisa ser identificada no processo; não acontece automaticamente por existir uma NE. [1]
O artigo prevê a dispensa de licitação em razão do valor e as compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, inclusive de assistência técnica, independentemente do valor. As cláusulas do art. 92 continuam aplicáveis no que couber. O manual do TCU explica a formalização e apresenta orientações para esses casos. [2]
Há uma orientação importante para contratações federais: a ON AGU 84/2024 admite a substituição pelo critério de valor quando o contrato se enquadra nos limites atualizados de dispensa do art. 75, incisos I ou II, conforme o objeto, mesmo que a contratação tenha resultado de licitação, inexigibilidade ou dispensa. Por isso, não conclua que uma compra licitada sempre exige um termo de contrato completo. Verifique o enquadramento adotado pelo órgão e as condições registradas no processo. [3]
Substituir o termo de contrato não elimina a relação contratual. As obrigações precisam continuar identificáveis nos documentos do processo, incluindo especificações, prazo, recebimento e pagamento.
Considere dois cenários. Em uma compra pontual, o órgão pode indicar a NE como instrumento hábil e remeter às condições do termo de referência e da proposta. Em um fornecimento com obrigações futuras, a empresa deve verificar a hipótese legal e a formalização adotada, em vez de presumir que a nota é suficiente.
Pergunte ao gestor qual é o instrumento que formaliza a contratação e em qual documento estão as condições de execução. Essa conferência é mais útil do que avaliar a NE isoladamente pelo seu valor.
Qual é a relação entre ata de registro de preços, contrato e empenho?
Ata, contrato e empenho têm funções distintas. A ata de registro de preços registra preços e condições para futuras contratações; sua existência não obriga a Administração a contratar todo o quantitativo registrado. Esse ponto está no art. 83 da Lei 14.133/2021. [1]
| Documento | Função no acompanhamento | O que não presumir |
|---|---|---|
| Ata de registro de preços | Identificar preços, itens, condições e quantitativos registrados | Que o valor registrado já virou venda ou recebível |
| Contrato ou instrumento equivalente | Identificar a contratação efetiva e suas obrigações | Que todo o valor contratado já foi entregue ou pago |
| Nota de empenho | Identificar o compromisso orçamentário associado à despesa | Que representa a contratação de todo o saldo da ata |
| Ordem de fornecimento | Detalhar o pedido e orientar a execução, conforme o procedimento | Que uma mensagem informal equivale à autorização válida |
Se uma ata registra 100 cadeiras e o órgão formaliza um pedido de 20, organize as quantidades do pedido separadamente das 100 registradas, como mostra o guia de saldo e pedidos da ata. O planejamento de produção e de caixa deve considerar a contratação efetiva e suas autorizações.
Fontes oficiais
Fontes conferidas em 2 de outubro de 2026.
- 01Lei 14.133 de 2021, arts. 83, 92 e 95planalto.gov.br
- 02TCU, formalização do contratolicitacoesecontratos.tcu.gov.br
- 03AGU, Orientação Normativa 84 de 2024 sobre substituição do instrumento de contrato pelo critério de valorgov.br