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Ata de registro de preços

A ata de registro de preços é o documento que registra fornecedores, preços, itens e condições para futuras contratações públicas. Ela formaliza um compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não garante que o órgão comprará toda a quantidade registrada.

Por Equipe Dois RiosPublicado em Atualizado em 7 min de leitura

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica. Fontes conferidas em 16 de outubro de 2026.

O que é a ata e o que é o SRP

O Sistema de Registro de Preços, ou SRP, é um procedimento usado para registrar condições de futuras contratações. SRP e ata são conceitos diferentes: o sistema organiza o procedimento; a ata é o documento resultante, que reúne os preços e compromissos registrados. O SRP não é uma modalidade de licitação. [1] [3]

Na Lei 14.133/2021, o registro pode decorrer de pregão ou concorrência. A lei também admite o uso do SRP em hipóteses regulamentadas de contratação direta. Por isso, a forma de seleção deve ser conferida nos documentos de cada processo. [1]

O registro é útil quando o órgão precisa contratar ao longo do tempo, conforme a demanda, em vez de adquirir de uma só vez toda a quantidade estimada. Para quem fornece, isso exige acompanhar cada contratação e seus prazos, além do documento inicial.

Quem participa da ata

Papéis na ata de registro de preços
ResponsávelPapel na rotina
Órgão gerenciadorConduz o registro e gerencia a ata conforme o regulamento aplicável
Órgão participanteParticipa do procedimento e integra os quantitativos previstos
Órgão não participantePode solicitar adesão, conhecida como carona, quando os requisitos forem atendidos
Fornecedor registradoAssume o compromisso de fornecer nas condições da ata e das contratações formalizadas

Identificar o gerenciador evita encaminhar uma solicitação de alteração de preços ao contato errado. Identificar o órgão contratante permite conferir quem está efetivamente fazendo o pedido e quem acompanhará a entrega.

O que conferir em uma ata de registro de preços

A leitura começa pelo edital e seus anexos. A ata deve ser compreendida junto com o termo de referência, a proposta e os documentos que definem as condições do fornecimento.

O que verificar na ata
InformaçãoO que o fornecedor deve verificar
IdentificaçãoNúmero da ata, processo de origem, órgão gerenciador e fornecedor
Item registradoDescrição, marca quando aplicável, unidade de fornecimento e especificação
Quantidade e preçoQuantidade registrada por item, preço unitário e distribuição entre órgãos
VigênciaInício, término e eventual prorrogação formalizada
ExecuçãoPrazo de entrega, endereço, forma de convocação e documentos exigidos
AlteraçõesRegras de atualização de preços, cancelamento e demais condições

Uma diferença de unidade pode mudar o volume real de uma entrega. “Unidade”, “caixa” e “pacote” precisam ter o mesmo significado na ata, na contratação e na documentação de execução. Se houver divergência, esclareça com o órgão antes de aceitar o planejamento do pedido.

Aprofunde:Como consultar uma ata de registro de preços no PNCP4 min

Ata, contrato e nota de empenho

A ata registra condições para contratar. O contrato, ou o instrumento equivalente admitido no caso, formaliza uma contratação concreta. A nota de empenho se relaciona ao compromisso orçamentário da despesa e pode substituir o instrumento contratual nas hipóteses legais. [1]

Quatro documentos, quatro perguntas
DocumentoPergunta que ajuda a responder
Ata de registro de preçosQuais condições foram registradas para futuras contratações
Contrato ou instrumento equivalenteQual contratação foi formalizada e quais obrigações executar
Nota de empenhoQual compromisso orçamentário foi registrado para a despesa
Nota fiscalQual operação está sendo documentada para faturamento

Na prática, uma ata pode originar várias contratações. Uma contratação pode prever entregas parceladas. A relação entre pedido, empenho, entrega e nota fiscal deve ser conferida nos documentos; não existe uma correspondência única válida para todos os casos.

A comparação detalhada entre os três instrumentos está no guia Nota de empenho, contrato e ata. Para entender o documento orçamentário, veja o guia de nota de empenho.

Vigência da ata e prorrogação

Pela Lei 14.133/2021, a ata tem vigência de um ano e pode ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. A prorrogação precisa ser formalizada; não deve ser presumida pelo fornecedor. [1]

Na regulamentação federal do Decreto 11.462/2023, o início é contado do primeiro dia útil seguinte à divulgação no PNCP. Estados e municípios podem ter regulamentação própria, que também deve ser consultada. O prazo dos contratos derivados é tratado separadamente do prazo da ata. [2]

Prorrogar a vigência e renovar os quantitativos são decisões diferentes. Quando houver renovação, registre a autorização e a nova base de controle conforme o instrumento aplicável.

Aprofunde:Vigência e prorrogação da ata de registro de preços5 min

O que é adesão à ata

A adesão permite que um órgão não participante contrate a partir de uma ata, observados os requisitos e limites legais. Também é conhecida como carona. Ela depende de análise e aceitação; encontrar uma ata válida não autoriza uma compra automaticamente. [1]

Os limites valem por item. Cada órgão que adere pode contratar, no máximo, 50% do quantitativo registrado para o gerenciador e os participantes. O total das adesões não pode passar do dobro desse quantitativo, qualquer que seja o número de aderentes. [1]

Limites de adesão de um itemExemplo fictício
MedidaQuantidade
Base registrada para gerenciador e participantes1.000 unidades
Limite para cada órgão que adere500 unidades
Limite do total das adesões2.000 unidades

No exemplo, cinco órgãos pedindo 500 unidades cada somariam 2.500. Cada pedido isolado respeita os 50%, mas o conjunto passa do limite de 2.000, e a disponibilidade precisa ser confirmada com o gerenciador antes de aceitar.

A adesão também segue a hierarquia dos entes. Ninguém adere a ata de um ente de nível inferior: o órgão federal só adere a ata de gerenciador federal, e o órgão municipal pode aderir a ata de qualquer esfera. [1]

Quem pode aderir a cada ata
Quem quer aderirAtas que pode usar
Órgão federalSomente atas de gerenciador federal
Órgão estadual ou distritalAtas de gerenciador federal, estadual ou distrital
Órgão municipalAtas de gerenciador federal, estadual, distrital ou municipal. Na ata municipal, só se o SRP foi formalizado por licitação

Para o fornecedor, a adesão deve ser avaliada considerando capacidade de entrega, logística, custos e demais obrigações já assumidas. Os quantitativos das adesões precisam ser acompanhados separadamente da distribuição original entre gerenciador e participantes.

Aprofunde:Adesão à ata de registro de preços e os cuidados com a carona4 min

Preço registrado e pedido de alteração

O preço da ata não muda por iniciativa do fornecedor. Quando o custo sobe por um fato que a regulamentação reconhece, o fornecedor apresenta o pedido ao gerenciador, com comprovação, e aguarda a decisão formal. Quando o preço de mercado cai, o gerenciador pode convocar o fornecedor para negociar a redução. [2]

Quando o fato é extraordinário, como força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fato imprevisível, o caminho pode ser o reequilíbrio econômico-financeiro, que restabelece a relação inicial entre encargos e retribuição. A Lei 14.133/2021 o prevê no art. 124, II, "d", e o decreto federal usa a mesma hipótese para alterar o preço registrado. [1] [2] A oscilação comum de custo costuma ficar na repartição de riscos do contrato ou na cláusula de reajuste do edital.

Aprofunde:Alteração de preços na ata de registro de preços5 min

Cuidados antes de executar um pedido

Antes de executar um pedidoMarque enquanto confere. Nada fica salvo.

Não trate uma conversa informal como autorização suficiente para iniciar o fornecimento. Se faltarem documentos ou houver divergência, peça esclarecimento formal ao órgão e registre a resposta.

Aprofunde:Como controlar o saldo e os pedidos de uma ata de registro de preços4 min

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Perguntas frequentes

A ata obriga o órgão a comprar tudo?

Não. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar. O fornecedor deve separar o volume estimado do que efetivamente foi contratado. [1]

Assinar uma ata significa receber uma nota de empenho?

Não. A assinatura da ata e a emissão de uma nota de empenho são atos diferentes. O documento orçamentário se relaciona à despesa da contratação, não à simples existência do registro de preços.

A ata pode ser prorrogada?

Pode ser prorrogada por mais um ano, nas condições da Lei 14.133/2021 e do regulamento aplicável. Confira a formalização e a comprovação do preço vantajoso. [1] [2]

Posso mudar o preço porque meu custo aumentou?

O aumento de custo exige análise das regras e das provas pertinentes. O fornecedor deve apresentar a solicitação ao gerenciador e acompanhar a decisão formal, sem substituir unilateralmente o preço registrado. [2]

Onde consultar uma ata?

O PNCP permite pesquisar informações sobre atas e outras contratações. Consulte também o portal do órgão gerenciador e os documentos do processo para conferir aditivos e condições completas. [4]

Fontes oficiais