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Guia principal: ata de registro de preços

Adesão à ata de registro de preços e os cuidados com a carona

A adesão à ata de registro de preços é a utilização de um registro por órgão ou entidade que não participou do procedimento original. Conhecida como carona, ela depende dos requisitos da Lei 14.133/2021, do regulamento aplicável e das condições da ata.

Por Equipe Dois RiosPublicado em Atualizado em 4 min de leitura

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica. Fontes conferidas em 16 de outubro de 2026.

O que o fornecedor analisa primeiro

Para o fornecedor, receber uma consulta de adesão é o começo da análise. Antes de aceitar, confira as condições e a capacidade de atender o novo órgão junto com as obrigações já assumidas.

Quais requisitos precisam ser verificados

O órgão que não participou do registro precisa apresentar a justificativa da vantagem da adesão, demonstrar que os valores registrados são compatíveis com os praticados pelo mercado e obter consulta e aceitação prévias do gerenciador e do fornecedor. A documentação e a autorização devem ser verificadas no processo. [1]

No decreto federal, a autorização do gerenciador só vem depois da aceitação do fornecedor. Isso significa que o fornecedor decide antes de a adesão ser autorizada. [2]

Quem pode aderir a qual ata

A adesão segue a hierarquia dos entes. Ninguém adere a ata de um ente de nível inferior. O órgão federal só adere a ata de gerenciador federal. Os órgãos estaduais e distritais aderem a atas federais, estaduais ou distritais, mas não a atas municipais. O órgão municipal pode aderir a atas de qualquer esfera, e na ata de gerenciador municipal isso só vale quando o SRP foi formalizado mediante licitação. É a redação vigente do art. 86 da Lei 14.133/2021. [1]

Quem pode aderir a cada ata
Quem quer aderirAtas que pode usar
Órgão federalSomente atas de gerenciador federal
Órgão estadual ou distritalAtas de gerenciador federal, estadual ou distrital
Órgão municipalAtas de gerenciador federal, estadual, distrital ou municipal. Na ata municipal, só se o SRP foi formalizado por licitação

Essas diferenças impedem tratar qualquer ata como utilizável por qualquer órgão. A análise começa pela identificação dos entes e da forma de constituição do registro.

Como funcionam os limites gerais por item

Em regra, a contratação adicional de cada não participante não pode exceder 50% dos quantitativos de cada item registrados para o gerenciador e os participantes. O total das adesões não pode ultrapassar o dobro dessa base por item, independentemente do número de aderentes. [1]

Esses percentuais são aplicados à quantidade de cada item. Não substitua a conferência por um percentual do valor total da ata.

Limites de adesão de um itemExemplo fictício
MedidaQuantidade
Base registrada para gerenciador e participantes1.000 unidades
Limite geral para um não participante500 unidades
Limite geral agregado das adesões2.000 unidades

No exemplo, cinco órgãos solicitando 500 unidades cada somariam 2.500. Ainda que cada solicitação isolada observe 50%, o total ultrapassaria o limite agregado geral. A disponibilidade precisa ser confirmada com o gerenciador antes de aceitar a contratação.

A lei prevê duas exceções ao limite agregado do dobro. A primeira vale para a adesão de órgão estadual, distrital ou municipal a ata de gerenciador do Poder Executivo federal, quando exigida para transferências voluntárias, destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e com preços comprovadamente compatíveis com o mercado. A segunda vale para a aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar em ata gerenciada pelo Ministério da Saúde. Nenhuma delas dispensa o limite de 50% por órgão, e ambas têm requisitos próprios: não use essas exceções como regra para qualquer carona. [1]

Como o fornecedor deve avaliar a adesão

Antes de aceitar uma caronaMarque enquanto confere. Nada fica salvo.

Na regulamentação federal, o art. 31 do Decreto 11.462/2023 trata do prazo de efetivação após a autorização: em regra, até 90 dias, observado o prazo de vigência da ata. A prorrogação desse prazo é excepcional, depende de solicitação aceita pelo gerenciador e não pode ultrapassar a vigência da ata. Essa regra deve ser apresentada com seu âmbito federal. [2]

Como registrar a carona na execução

Registre o órgão aderente, o item e a quantidade autorizada, a aceitação do fornecedor e a autorização do gerenciador. Depois, vincule a contratação e os documentos de execução ao mesmo histórico.

Mantenha a adesão identificável no controle. Ela não deve ser confundida com o consumo original de um participante nem com um remanejamento entre órgãos. Os limites e os efeitos de cada operação são diferentes.

Perguntas frequentes

O fornecedor é obrigado a aceitar toda carona?

A adesão exige aceitação prévia do fornecedor. A análise deve considerar a capacidade e as condições do fornecimento; preserve a manifestação formal. [1]

Uma consulta de adesão já permite entregar?

Não. A consulta e a aceitação não substituem a formalização da contratação. Confira o instrumento, a convocação e as condições antes de executar.

Carona e remanejamento são iguais?

Não. A adesão trata do não participante que utiliza o registro sob requisitos próprios. O remanejamento altera a distribuição de quantidades nas situações admitidas pela regulamentação.

Fontes oficiais

Fontes conferidas em 16 de outubro de 2026.

  1. 01Lei 14.133 de 2021, art. 86planalto.gov.br
  2. 02Decreto 11.462 de 2023, arts. 30 a 33, remanejamento e adesãoplanalto.gov.br