Pular para o conteúdo
Guia principal: ata de registro de preços

Vigência e prorrogação da ata de registro de preços

Uma ata regida pela Lei 14.133/2021 tem vigência de um ano e pode ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. A continuidade depende da formalização aplicável; a existência de saldo não prorroga a ata automaticamente.

Por Equipe Dois RiosPublicado em Atualizado em 5 min de leitura

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica. Fontes conferidas em 9 de outubro de 2026.

O que acompanhar

O fornecedor deve acompanhar três informações: o término da vigência, a eventual prorrogação e as quantidades autorizadas para o período. Misturar essas informações pode levar à aceitação de uma solicitação que já não pode ser formalizada com base naquele registro.

Como conferir o início e o término

Na esfera federal abrangida pelo Decreto 11.462/2023, a contagem começa no primeiro dia útil seguinte à divulgação da ata no PNCP. Consulte a data de divulgação, o texto assinado e os instrumentos posteriores. [2]

Para estados e municípios, confira o regulamento aplicável e os documentos do processo. O decreto federal tem âmbito próprio e não deve ser apresentado como regulamento obrigatório de qualquer ente.

No controle interno, mantenha a data original e a data alterada, vinculadas ao respectivo documento. Substituir a data sem preservar o histórico dificulta saber qual condição valia quando uma contratação foi formalizada.

Prorrogar o prazo e renovar quantidades são decisões distintas

Prorrogação, renovação e contratos derivados
SituaçãoO que verificar
Prorrogação da vigênciaTermo formal, período, condições e comprovação de vantajosidade
Renovação de quantitativosPossibilidade aplicável, requisitos atendidos e quantidade autorizada
Quantidade residualSaldo anterior, contratações existentes e tratamento determinado pelo gerenciador
Novo contrato derivadoData de formalização dentro da vigência e condições do instrumento

A prorrogação não autoriza o fornecedor a reiniciar sozinho a quantidade registrada. O decreto federal veda acréscimos nos quantitativos fixados na ata e não trata da renovação de quantitativos na prorrogação. [2]

A prorrogação também não muda o preço registrado por si só. A alteração do preço depende de pedido próprio, com comprovação e decisão do gerenciador, como explica o guia de alteração de preços. [2]

No contexto federal, o Parecer 00075/2024/DECOR/CGU/AGU, transcrito no Parecer Referencial 00011/2026 da Conjur do Ministério da Saúde, admite a renovação do quantitativo na prorrogação da ata sob condições: comprovação do preço vantajoso, previsão expressa no edital e na ata, tratamento do tema no planejamento da contratação e formalização por termo aditivo dentro da vigência. [6] O Comunicado 40/2025 informa que a renovação de quantitativos está disponível, no módulo de gestão de atas do Contratos.gov.br, para órgãos do SISG, e o manual do sistema descreve a tela e as condições exigidas. [4] [5]

As fontes divergem sobre o tema. O manual do TCU registra que não é permitido acrescer quantitativos à ata e menciona o entendimento que admite a renovação na prorrogação, quando prevista no planejamento e no edital. [3] Atas anteriores à atualização dos modelos da AGU, de abril de 2025, têm tratamento de transição próprio, como o do Parecer Referencial 00011/2026 da Conjur do Ministério da Saúde, que se aplica a casos concretos daquele ministério e não é regra automática para outros órgãos. [6]

Por isso, o controle deve seguir o ato formal do gerenciador e o entendimento aplicável ao processo, sem presumir que toda prorrogação renove quantidades.

Exemplo de conferência na prorrogação

Uma ata registrou 1.000 unidades e teve 800 contratadas (exemplo fictício). Antes do término, o gerenciador comunica uma prorrogação. O fornecedor deve obter o instrumento e conferir se ele apenas estende o prazo ou também autoriza a renovação de quantitativos.

Se houver renovação válida, o documento deve permitir identificar a quantidade e o período correspondentes. Não some automaticamente as 200 unidades residuais com mais 1.000 unidades. A forma de tratar o residual precisa ser confirmada no processo e refletida no controle oficial.

As 800 unidades já contratadas continuam com seu histórico de execução. Renovar uma base de registro não apaga entregas pendentes, ocorrências ou pagamentos dessas contratações.

O contrato pode continuar depois que a ata vence

A vigência da ata e a do contrato derivado são diferentes. No âmbito federal, a contratação deve ser formalizada enquanto a ata está vigente, e o contrato segue o prazo e as condições que lhe são próprios. A lei diz que a vigência do contrato decorrente da ata é a estabelecida conforme as disposições nela contidas. [1] [2]

O vencimento da ata não permite cancelar, por iniciativa do fornecedor, obrigações de um contrato regularmente formalizado. Da mesma forma, não autoriza novas contratações com base no registro vencido. Confira a data e o instrumento de cada operação.

Checklist do fornecedor

Vigência e prorrogaçãoMarque enquanto confere. Nada fica salvo.

Perguntas frequentes

A ata pode ter quatro anos de vigência pela Lei 14.133?

Não. A regra do art. 84 é um ano, com prorrogação por igual período. Não confunda esse prazo com os prazos próprios de contratos administrativos. [1]

Ainda tenho saldo, mas a ata venceu. Posso aceitar um novo pedido?

A disponibilidade de quantidade não substitui a vigência. Peça a confirmação formal do órgão sobre o instrumento e a base legal da contratação.

A prorrogação garante novas compras?

Não. A Administração continua sem obrigação de contratar todo o volume registrado. [1]

Fontes oficiais